Seja bem-vindo
São Paulo, 19/04/2024

    • A +
    • A -
    Publicidade

    Unigrejas pede a cassação do vereador Renato Freitas do PT

    Após interromper missa em Curitiba, vereador deve ter seu mandato cassado. Entenda

    Fonte: Reprodução/Instagram
    Unigrejas pede a cassação do vereador Renato Freitas do PT

    Nesta terça-feira (8), a Unigrejas (União Nacional das
    Igrejas e Pastores Evangélicos) enviou uma carta ao presidente da Câmara de
    Curitiba, Tico Kusma (Pros) pedindo a cassação do mandato do vereador Renato
    Freitas do PT, após ele interromper uma missa em Curitiba no sábado (5).

    Um grupo de manifestantes se reuniram em frente a Igreja
    Nossa Senhora do Rosário dos Pretos juntamente com o Vereador do PT com
    bandeiras e faixas em protesto ao assassinato do congolês Moïse Kabagambe.

    Em ato de desrespeito a Deus, ao padre e as demais pessoas
    que assistiam a missa, o grupo de vândalos entrou na igreja e interrompeu a
    missa. Vídeos do momento do ataque circularam na internet e provocaram revolta.



    A Unigrejas repudia os atos ocorridos e espera que os
    envolvidos respondam criminalmente por seus atos e pediu em carta que o vereador
    Renato de Freitas tenha seu mandato cassado por atitudes incompatíveis com o
    cargo. “Qualquer pessoa que invade um local de culto ou perturba o culto, ela
    está cometendo um crime e o que nos espanta é que este ato criminoso foi
    liderado por um vereador, um homem da lei”
    , disse o presidente da Unigrejas,
    Bispo Eduardo Bravo.

    “Não podemos aceitar que igrejas e locais de cultos sejam
    violados desta maneira”
    , acrescentou o Bispo Eduardo.

    Em ato de solidariedade ao padre que foi chamado de racista
    pelos criminosos e em respeito à Igreja do Rosário, a Unigrejas lembrou que o
    ato é configurado como crime e consta no Código Penal, com detenção de um a
    cinco anos. "Nem mesmo oficial de Justiça pode realizar citação,
    em cumprimento a ordem judicial, durante culto religioso, nos termos do art.
    244, inc. 1, do Código de Processo Civil"
    ,
    disse a Unigrejas.













    Fonte: R7




    COMENTÁRIOS

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login