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    Crime contra a liberdade religiosa

    Unigrejas emite nota em solidariedade à Igreja do Rosário invadida em ato criminoso

    Fonte: Reprodução Facebook
    Crime contra a liberdade religiosa

    NOTA EM SOLIDARIEDADE À IGREJA DO ROSÁRIO INVADIDA EM ATO CRIMINOSO

    A UNIGREJAS -  União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos, vem a público, por meio de seu representante legal, manifestar sua solidariedade ao Padre e aos Fiéis da Igreja do Rosário, de Curitiba, invadida durante Missa por manifestantes de esquerda.

    RESUMO

    No último sábado, 05 de fevereiro do corrente ano, a Igreja do Rosário, em  Curitiba/PR, foi invadida de maneira agressiva e desrespeitosa por manifestantes políticos. Ocorre que impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso é crime tipificado no Código Penal, e espera-se que os envolvidos sejam responsabilizados penalmente por seus atos.

    MANIFESTAÇÃO

    Conforme amplamente noticiado, a invasão à Missa na Igreja do Rosário foi liderada pelo vereador Renato Freitas, do Partido dos Trabalhadores, em que manifestantes, com bandeiras do PT e do PCB, invadiram a igreja gritando palavras como "racistas" e "fascistas, em protesto ao assassinato de Moïse Mugenyi.

    Lembramos que a Constituição em seu art. 5º, inc. VI, estabelece que é “garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Tal proteção é refletida na legislação brasileira de várias maneiras. O art. 208 do Código Penal Brasileiro tipifica como crime impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, com pena de detenção de até um ano. Nem mesmo oficial de justiça pode realizar citação, em cumprimento a ordem judicial, durante culto religioso, nos termos do art. 244, inc. I, do Código de Processo Civil. A Lei de Racismo, Lei 7.716/1989, por sua vez, pune também os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião. E de acordo com o parágrafo 3o, do art. 138, do Código Penal, a pena é aumentada se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião.

    A UNIGREJAS, desse modo, ao mesmo tempo que se solidariza com o sacerdote e os fiéis presentes, vítimas do referido crime de perturbação de culto religioso, repudia os atos ocorridos e espera que os envolvidos respondam criminalmente por seus atos. Por fim, entende-se que o vereador deve ter seu mandato cassado por conta de seu crime.


    São Paulo, 08 de fevereiro de 2022.


    Bp. Eduardo Bravo - Presidente da UNIGREJAS




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