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São Paulo, 19/04/2024

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    O Brasil está em segundo lugar no Índice de Risco de Violência Contra Crianças

    Para a Escritora Patrícia Alonso, até mesmo leis como a da Alienação Parental podem contribuir para que número de abusos contra crianças aumente

    Fonte: Freepik
    O Brasil está em segundo lugar no Índice de Risco de Violência Contra Crianças

    O Brasil está em segundo lugar no Índice de Risco de
    Violência Contra Crianças

    Para a Escritora Patrícia Alonso, até mesmo leis como a da
    Alienação Parental podem contribuir para que número de abusos contra crianças
    aumente

    Redação Unigrejas

    Dados da pesquisa Violência Contra Crianças e Adolescentes -
    Percepções Públicas no Brasil mostram que o Brasil ficou em segundo lugar no
    Índice de Risco de Violência Contra Crianças.

    Feita pela Ipsos (empresa de pesquisa e de inteligência de
    mercado do mundo) e pela ONG Visão Mundial, a pesquisa entrevistou 5.826
    pessoas, de 13 países, e analisou a porcentagem de crianças e adolescentes em
    risco em cada um. Considerando apenas a população classificada como risco alto,
    o Brasil fica em primeiro lugar, com 13%, seguido do México, com 11%.

    Outro dado que preocupa é que as crianças são as principais
    vítimas de estupro no Brasil. Segundo o Atlas da Violência de 2018, 50,9% dos
    casos registrados de estupro em 2016 foram cometidos contra menores de 13 anos
    de idade. Em 32,1% dos casos, as vítimas eram adultas, e em 17%, adolescentes.

    É importante ressaltar que o número de casos registrados
    ainda não é representativo da realidade. O estudo aponta que em 2016 houve
    49.497 registros de estupro no Brasil. Isso é mais do que o dobro dos casos
    atendidos no Sistema Único de Saúde, que atendeu 22.918 casos no período.

    Em entrevista ao site universa, o promotor de Justiça Pedro
    Alonso, que trabalha no Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra
    Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas
    (Sanctvs), do MP-SP, diz que já chegou a receber, em um só dia, dez
    menores vítimas de estupro para deporem em casos diferentes. Em agosto de 2018,
    circularam por lá 1.150 casos, dos quais cerca de 900 envolviam crimes sexuais
    contra crianças (nos outros, as vítimas eram idosos e pessoas com deficiência).
    “Infelizmente, são muito comuns”, diz.

    Segundo os dados mais recentes do Disque 100, canal do
    governo federal que recebe denúncias de crimes contra direitos humanos, no
    primeiro semestre de 2018 foram registrados 7.885 casos de abuso sexual contra
    menores. O cálculo é de que aconteçam 43 casos por dia, quase um a cada 30
    minutos.

    Alonso
    lamenta, principalmente, o fato de muitos pais ou responsáveis não darem o
    devido valor à palavra da criança. “É quase uma lenda urbana dizer que o menor
    inventa abuso”, afirma. A promotora Mariana Viana concorda, e afirma que não
    faz parte do padrão de comportamento da criança mentir ou inventar histórias
    para entrar em um problema. Normalmente, ela inventa para sair, explica. “E
    isso quem diz é o setor técnico da nossa equipe: assistentes sociais e
    psicólogos”, afirma Viana.

    Para a Escritora do Livro “Alienação Parental o Lado obscuro
    da Justiça Brasileira”, Patrícia Alonso, até mesmo leis como a da Alienação
    Parental (Lei 12.318/2010) podem contribuir para que número de abusos contra
    crianças aumente.

    Ela explica que  se o
    pai ou mãe divorciado que está com a guarda do filho perceber algum tipo de
    abuso do outro genitor e tiver contra si 
    a acusação de "Alienação Parental", ele cai em uma vala
    irreversível, pois, este guardião que está defendendo a criança, procura
    demonstrar a falha ou ausência do outro genitor, e quanto mais alega, mais vai
    agravando a acusação de "Alienação Parental", até que em um
    determinado ponto do processo o Juiz determina a "inversão de guarda"
    para a criança morar exatamente com aquele genitor menos capacitado para a sua
    segurança colocando a vida da criança em risco.

    “Não é para menos que as consequências que hoje estamos
    tendo com nossas crianças e adolescentes passam desde déficit de atenção até
    automutilação e suicídio infantil, e que posteriormente, segundo estudos
    americanos, as que sobrevivem a isso, serão adultos propensos a inúmeras
    doenças, distúrbios mentais e fortes candidatos a preencher as filas da previdência
    social por incapacidade laborativa, graças a esse estresse mental a que estamos
    hoje expondo essas crianças”, alerta a escritora.  

    Há alguns meses, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação
    Participativa (CDH) promoveu audiência para debater o Projeto de Lei do Senado
    498/2018, que revoga a Lei de Alienação Parental. Para Patrícia, a luta
    incessante para que a lei seja revogada visa garantir a vigência plena do
    Estatuto da Criança e do Adolescente prioritariamente, que é uma Lei brasileira
    inspirada e determinada por Leis e Convenções Internacionais como a Convenção
    Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes da ONU, respeitar o que
    a Convenção do Belém do Pará de 2014 determina que é a proibição expressa do
    uso da Síndrome da Alienação Parental ou qualquer outro mecanismo que
    estabeleça descrédito nas denúncias ou depoimentos das vítimas e testemunhas e
    provoque impunidade aos agressores.





























    “Vale lembrar também que a SAP (Síndrome da Alienação
    Parental), não teve reconhecimento em nenhuma associação de psicologia e de
    psiquiatria no mundo, em especial foi negada seu reconhecimento na própria APA
    (Associação de Psiquiatria Americana) e na OMS (Organização Mundial da Saúde)”,
    conclui.




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