Nota acerca da retirada de dados referentes à filiação na certidão de nascimento
A UNIGREJAS manifesta sua contrariedade com o pedido da ação. Entenda
mso-ansi-language:PT-BR">A UNIGREJAS -
mso-ansi-language:PT-BR">União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicosmso-fareast-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:PT-BR">, vem a público,por meio de seu representante legal subscrevente, manifestar-se acerca da ADPF 899, que pretende que os dados
referentes à filiação em documentos não contenham o gênero dos genitores nos
campos destinados à indicação de parentalidade
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Resumo
A Associação
Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos
(ABGLT) ingressou no Supremo Tribunal Federal com a Arguição, de Descumprimento
de Preceito Fundamental - ADPF 899, requerendo que órgãos e entidades do
poder público realizem adequação de formulários, procedimentos e sistemas de
registro às conformações familiares homoafetivas. A ABGLT defende que o
registro de informações de crianças que pertencem a tais famílias contenham
expressões sem vínculo de gênero, ao invés de "pai e mãe", para
que não sejam violados preceitos fundamentais, tais quais direito à família,
à igualdade, à dignidade e à autonomia informacional.
Manifestação
A Associação
requer em sede de liminar, que órgãos da administração pública direta e
indireta da União, dos estados e do Distrito Federal deixem de exigir ou de
fazer constar "pai" e "mãe" nos campos destinados à
informação sobre filiação. Pede que incluam em todos os seus formulários,
procedimentos e bancos de dados que exijam dados referentes à filiação as
expressões “Filiação 1” e “Filiação 2”, ou similares que não denotem o
gênero dos genitores.
Contudo, é
importante destacar que dados do Observatório Nacional da Família, elaborados a
partir de tabelas do IBGE, apontam que casamento entre pessoas do mesmo sexo
representaram menos de 0,01% do total entre os anos de 2014 e 2019[i]. Ora,
a ABGLT pretende afetar vários sistemas de informações por conta de uma agenda
que atinge uma minoria, querendo tornar a exceção em regra. A verdade é que os documentos
de identidade, tal como certidão de nascimento e RG, já permitem que seja a
filiação por casais adotivos, hetero ou homoafetivos, declarada de acordo com
cada composição familiar. O que se pretende nessa ADPF é a normalização de
uma agenda que não reflete reais necessidades, mas apenas a visão de mundo de
um determinado grupo.
A UNIGREJAS
manifesta, assim, sua contrariedade com o pedido da ação, alertando aos
cristãos e toda a sociedade que estejam atentos e usem de suas instituições,
igrejas ou associações, para também agir em favor dos valores cristãos de
família, que têm sido atacados de todos os lados e de muitas maneiras nesses
dias.
São Paulo, 18 de
novembro de 2021.
Bp. Eduardo
Bravo Presidente da UNIGREJAS
EN-US;mso-fareast-language:EN-US;mso-bidi-language:AR-SA">[i] Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/observatorio-nacional-da-familia/fatos-e-numeros/FatoseNmerosCasamento.pdf. Acesso em: 17 de
novembro de 2021.
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