Seja bem-vindo
São Paulo, 20/04/2024

    • A +
    • A -
    Publicidade

    Nota acerca da retirada de dados referentes à filiação na certidão de nascimento

    A UNIGREJAS manifesta sua contrariedade com o pedido da ação. Entenda

    Fonte: Reprodução
    Nota acerca da retirada de dados referentes à filiação na certidão de nascimento

    mso-ansi-language:PT-BR">A UNIGREJAS - mso-ansi-language:PT-BR">União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicosmso-fareast-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:PT-BR">, vem a público,
    por meio de seu representante legal subscrevente, manifestar-se acerca  da ADPF 899, que pretende que os
    dados
    referentes à filiação em documentos não contenham o gênero dos genitores nos
    campos destinados à indicação de parentalidade

    mso-fareast-font-family:Calibri;mso-fareast-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:
    PT-BR"> 

    mso-fareast-font-family:Calibri;mso-fareast-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:
    PT-BR"> 

    Resumo

     

    A Associação
    Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos
    (ABGLT) ingressou no Supremo Tribunal Federal com a Arguição, de Descumprimento
    de Preceito Fundamental - ADPF 899, requerendo que órgãos e entidades do
    poder público realizem adequação de formulários, procedimentos e sistemas de
    registro às conformações familiares homoafetivas. A ABGLT defende que o
    registro de informações de crianças que pertencem a tais famílias contenham
    expressões sem vínculo de gênero, ao invés de "pai e mãe", para
    que não sejam violados preceitos fundamentais, tais quais direito à família,
    à igualdade, à dignidade e à autonomia informacional.

     

    Manifestação

     

    A Associação
    requer em sede de liminar, que órgãos da administração pública direta e
    indireta da União, dos estados e do Distrito Federal deixem de exigir ou de
    fazer constar "pai" e "mãe" nos campos destinados à
    informação sobre filiação. Pede que incluam em todos os seus formulários,
    procedimentos e bancos de dados que exijam dados referentes à filiação as
    expressões “Filiação 1” e “Filiação 2”, ou similares que não denotem o
    gênero dos genitores.

     

    Contudo, é
    importante destacar que dados do Observatório Nacional da Família, elaborados a
    partir de tabelas do IBGE, apontam que casamento entre pessoas do mesmo sexo
    representaram menos de 0,01% do total entre os anos de 2014 e 2019[i]. Ora,
    a ABGLT pretende afetar vários sistemas de informações por conta de uma agenda
    que atinge uma minoria, querendo tornar a exceção em regra. A verdade é que os documentos
    de identidade, tal como certidão de nascimento e RG, já permitem que seja a
    filiação por casais adotivos, hetero ou homoafetivos, declarada de acordo com
    cada composição familiar. O que se pretende nessa ADPF é a normalização de
    uma agenda que não reflete reais necessidades, mas apenas a visão de mundo de
    um determinado grupo.

     

    A UNIGREJAS
    manifesta, assim, sua contrariedade com o pedido da ação, alertando aos
    cristãos e toda a sociedade que estejam atentos e usem de suas instituições,
    igrejas ou associações, para também agir em favor dos valores cristãos de
    família, que têm sido atacados de todos os lados e de muitas maneiras nesses
    dias.

     

     

    São Paulo, 18 de
    novembro de 2021.

     

     

    Bp. Eduardo
    Bravo Presidente da UNIGREJAS












































    COMENTÁRIOS

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login