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São Paulo, 29/03/2024

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    Nota acerca do pedido de entrada da Unigrejas como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade nº 7009 (STF)

    A medida do governador de Pernambuco fere a liberdade religiosa, liberdade de crença e liberdade de culto

    Fonte: Dorivan Marinho/SCO/STF Fonte: Agência Senado
    Nota acerca do pedido de entrada da Unigrejas como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade nº 7009 (STF)

    Nota

    Acerca do pedido de entrada da Unigrejas como amicus
    curiae na ação direta de inconstitucionalidade nº 7009 (STF)

    A
    UNIGREJAS- União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos,
    vem a
    público, por meio de seu representante legal subscrevente, informar seu pedido
    de entrada como amicus curiae na ADI 7009 (STF) que tem por objetivo
    apontar a inconstitucionalidade do Decreto 51.460 do Governo do Estado de
    Pernambuco.

    Resumo

    No dia 27 de setembro de 2021, o governador do Estado
    de Pernambuco, o Sr. Paulo Câmara, emitiu o decreto nº 51.460, que obriga templos
    com capacidade superior à 300 (trezentas) pessoas que exijam o comprovante de
    vacinação aos membros e congregados, ou, no caso de esquema vacinal incompleto,
    exame com resultado negativo de COVID-19
    . A medida fere a liberdade
    religiosa, liberdade de crença e liberdade de culto, além de não ter
    viabilidade existencial, já que ainda não existem vacinas suficientes no
    Brasil.

    Manifestação

    Por esse motivo, a figura do amicus curiae é
    essencial no processo de questionamento da constitucionalidade do decreto.
    Trata-se de um instrumento presente no Código de Processo Civil (art. 138), visando
    a participação de terceiros, que, por meio do seu conhecimento sobre o assunto,
    possam contribuir com a decisão do julgador. No caso em questão, existe a
    necessidade de figuras que tenham conhecimento jurídico, mas também
    conhecimento teológico para explicar o caráter transcendental da religião, que
    não pode ser subvertido ao bel prazer de uma figura política.

    A UNIGREJAS – União Nacional de Igrejas e Pastores
    Evangélicos entrou com pedido para ser amicus curiae na Ação Direta de
    Inconstitucionalidade nº 7009 que tem por objetivo questionar a validade de
    norma de Pernambuco que tornou obrigatória a apresentação de esquema vacinal
    completo contra a COVID-19 ou do teste negativo. Conforme já expresso em nota
    pública da Unigrejas, entende-se “que a proteção aos locais de culto e suas
    liturgias é expressão de fundamental importância da dignidade da pessoa humana,
    por isso está na Constituição, haja vista que o culto é o modo que o ser humano
    externa sua convicção de fé. O culto é o aspecto coletivo daquilo que se crê, e
    eventuais limitações devem respeitar a consciência do cidadão que busca
    proteger”.

    São Paulo, 15 de
    outubro de 2021

     





















    Bp. Eduardo Bravo
    Presidente da UNIGREJAS




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