Nota acerca do pedido de entrada da Unigrejas como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade nº 7009 (STF)
A medida do governador de Pernambuco fere a liberdade religiosa, liberdade de crença e liberdade de culto
Nota
Acerca do pedido de entrada da Unigrejas como amicus
curiae na ação direta de inconstitucionalidade nº 7009 (STF)
A
UNIGREJAS- União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos, vem a
público, por meio de seu representante legal subscrevente, informar seu pedido
de entrada como amicus curiae na ADI 7009 (STF) que tem por objetivo
apontar a inconstitucionalidade do Decreto 51.460 do Governo do Estado de
Pernambuco.
Resumo
No dia 27 de setembro de 2021, o governador do Estado
de Pernambuco, o Sr. Paulo Câmara, emitiu o decreto nº 51.460, que obriga templos
com capacidade superior à 300 (trezentas) pessoas que exijam o comprovante de
vacinação aos membros e congregados, ou, no caso de esquema vacinal incompleto,
exame com resultado negativo de COVID-19. A medida fere a liberdade
religiosa, liberdade de crença e liberdade de culto, além de não ter
viabilidade existencial, já que ainda não existem vacinas suficientes no
Brasil.
Manifestação
Por esse motivo, a figura do amicus curiae é
essencial no processo de questionamento da constitucionalidade do decreto.
Trata-se de um instrumento presente no Código de Processo Civil (art. 138), visando
a participação de terceiros, que, por meio do seu conhecimento sobre o assunto,
possam contribuir com a decisão do julgador. No caso em questão, existe a
necessidade de figuras que tenham conhecimento jurídico, mas também
conhecimento teológico para explicar o caráter transcendental da religião, que
não pode ser subvertido ao bel prazer de uma figura política.
A UNIGREJAS – União Nacional de Igrejas e Pastores
Evangélicos entrou com pedido para ser amicus curiae na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 7009 que tem por objetivo questionar a validade de
norma de Pernambuco que tornou obrigatória a apresentação de esquema vacinal
completo contra a COVID-19 ou do teste negativo. Conforme já expresso em nota
pública da Unigrejas, entende-se “que a proteção aos locais de culto e suas
liturgias é expressão de fundamental importância da dignidade da pessoa humana,
por isso está na Constituição, haja vista que o culto é o modo que o ser humano
externa sua convicção de fé. O culto é o aspecto coletivo daquilo que se crê, e
eventuais limitações devem respeitar a consciência do cidadão que busca
proteger”.
São Paulo, 15 de
outubro de 2021
Bp. Eduardo Bravo
Presidente da UNIGREJAS
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