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São Paulo, 20/04/2024

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    RESOLUÇÃO SESA Nº 927/2021

    Igrejas 70 % no Paraná

    Fonte: Cedidas
    RESOLUÇÃO SESA Nº 927/2021

    RESOLUÇÃO SESA Nº 927/2021

     Dispõe sobre as medidas de prevenção,



    monitoramento e controle da COVID-19 nas



    instituições religiosas de qualquer natureza do



     Estado do Paraná e
    Revoga a Resolução SESA



    nº 705 de 30 de julho de 2021.



     



    RESOLVE:



    Art. 1º As atividades religiosas de qualquer natureza devem
    observar as orientações



    constantes nesta Resolução e demais normativas vigentes a
    respeito das medidas de prevenção



    da COVID-19.



    Art. 2º Recomendar que, sempre que possível, os líderes
    religiosos e a população



    realizem seus atos religiosos de forma não presencial.



    Art. 3º Os espaços destinados à celebração de cultos
    religiosos devem respeitar as



    orientações para preservação do afastamento físico entre as
    pessoas, além de adotar



    minimamente as seguintes estratégias:



    I – no espaço destinado ao público deve ser observada a
    ocupação máxima de 70%



    (setenta por cento), garantido o afastamento mínimo de um
    metro entre as pessoas, em todas



    as direções;.



     



    Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
    publicação.



    Curitiba,



     



    06 de outubro de 2021.



     Obs : Aos Decretos
    Municipais.



     



        Atenciosamente,



    União Nacional das Igrejas e 
    Pastores Evangélicos .(Unigrejas)




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