RESOLUÇÃO SESA Nº 927/2021
Igrejas 70 % no Paraná
RESOLUÇÃO SESA Nº 927/2021
monitoramento e controle da COVID-19 nas
instituições religiosas de qualquer natureza do
Estado do Paraná e
Revoga a Resolução SESA
nº 705 de 30 de julho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º As atividades religiosas de qualquer natureza devem
observar as orientações
constantes nesta Resolução e demais normativas vigentes a
respeito das medidas de prevenção
da COVID-19.
Art. 2º Recomendar que, sempre que possível, os líderes
religiosos e a população
realizem seus atos religiosos de forma não presencial.
Art. 3º Os espaços destinados à celebração de cultos
religiosos devem respeitar as
orientações para preservação do afastamento físico entre as
pessoas, além de adotar
minimamente as seguintes estratégias:
I – no espaço destinado ao público deve ser observada a
ocupação máxima de 70%
(setenta por cento), garantido o afastamento mínimo de um
metro entre as pessoas, em todas
as direções;.
Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Curitiba,
06 de outubro de 2021.
Obs : Aos Decretos
Municipais.
Atenciosamente,
União Nacional das Igrejas e
Pastores Evangélicos .(Unigrejas)
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