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São Paulo, 23/04/2024

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    Nota acerca do Decreto assinado pelo governador de Pernambuco

    Decreto passa a exigir comprovante de vacinação ou teste negativo de COVID para reuniões religiosas com mais de 300 pessoas

    Fonte: Rawpixel/ Freepik
    Nota acerca do Decreto assinado pelo governador de Pernambuco

    A UNIGREJAS - União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos, vem a público, por meio de seu representante legal subscrevente, manifestar-se acerca do Decreto assinado pelo governador de Pernambuco Paulo Câmara, que passa a exigir comprovante de vacinação ou teste negativo de COVID para reuniões religiosas com mais de 300 pessoas. 

    Resumo

    Segundo decreto com novas medidas assinadas pelo governador de Pernambuco Paulo Câmara, em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (27/09), as pessoas que queiram participar de cultos ou missas com mais de 300 pessoas terão de comprovar esquema vacinal completo ou apresentar resultado negativo para Covid-19. O Decreto nº 51.460, que já está em vigor, estabelece, ainda que “Em todos os municípios do Estado, a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto podem ocorrer das 5h à 1h, em qualquer dia da semana”.

    Manifestação

    Segundo o art. 5º, inc. VI, da Constituição brasileira, “é inviolável a liberdade de crença de consciência, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.  

    Por sua vez, o art. 19, inciso, institui no Brasil o Estado laico colaborativo, nos seguintes termos:

    É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Portanto, apesar do governador agir em suas prerrogativas para tentar evitar nova disseminação do COVID-19, tal medida de exigir certificado de vacinação ou comprovante de resultado negativo para a doença é inconstitucional. As igrejas têm mantido todo cuidado sanitário necessário a fim de realizarem suas atividades com segurança. Também não há aparente motivo razoável para limitar horários ao mesmo tempo que limita o número de participantes. Para possibilitar um número menor de pessoas por culto, os horários não poderiam ser restringidos. Tal medida é contraditória e opressora tanto ao cidadão religioso quanto às organizações religiosas. 

    A UNIGREJAS entende que a proteção aos locais de culto e suas liturgias é expressão de fundamental importância da dignidade da pessoa humana, por isso está na Constituição, haja vista que o culto é o modo que o ser humano externa sua convicção de fé. O culto é o aspecto coletivo daquilo que se crê, e eventuais limitações devem respeitar a consciência do cidadão que busca proteger. Por fim, deveria o Sr. Governador buscar coerência e não ensejar opressão contra seu próprio cidadão.


    São Paulo, 28 de setembro de 2021. 


    Bp. Eduardo Bravo Presidente da UNIGREJAS




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