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São Paulo, 24/04/2024

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    O que você precisa saber sobre a Lei de Alienação Parental

    A especialista Patricia Alonso explica mais sobre o tema, que tem causado muita discussão


    O que você precisa saber sobre a Lei de Alienação Parental

    Imagine a seguinte situação: você está separado do
    seu marido ou esposa, e tem um filho (a). Para sua surpresa, essa criança se
    recusa a passar o fim de semana com o pai, ou a mãe, alegando maus tratos e até
    mesmo abusos. Você, como bom pai ou boa mãe, recorre à Justiça, certo (a) de
    que estará protegendo seu filho (a).

    Porém, uma lei, aprovada em 2010, chamada a Lei da
    Alienação Parental, coloca em dúvida o seu relato e o da criança, alegando que
    pode estar usando de alienação contra o menor.



    De acordo com a advogada Patrícia Alonso (foto abaixo), que é
    autora do livro “Alienação Parental- o lado obscuro da Justiça Brasileira”,
    esse é apenas um dos casos, dentre os diversos que podem acontecer.



    Em entrevista ao site Unigrejas, a especialista no
    assunto explica mais sobre o tema, que tem causado muita discussão. Confira:



    Unigrejas:  Poderia
    nos explicar melhor acerca dessa lei?



    Primeiramente,
    precisamos entender qual o conceito que trouxeram para o Brasil para que fosse
    aprovada a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010). Resumidamente, o
    conceito está no art.2º da Lei: "Considera-se
    ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou
    do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores para que repudie o
    outro genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de
    vínculos com este". 



    Que tipos de vínculos a Lei se refere? A vínculos afetivos
    entre filhos e pais.



    Pois bem, a questão é quando há resistência por parte desses
    filhos na convivência desses pais o que fazer? Infelizmente, em detrimento
    desta Lei, a Justiça Brasileira está ligada ao psicossocial, e este, por sua
    vez, está completamente "engessado" pela ideologia apregoada na
    década de 80, pelo então médico ativista pró-pedofilia Richard Alan Gardner.
    Gardner era contratado como "testemunha técnica" ou "parecerista",
    de homens denunciados como pedófilos ou ainda aqueles que praticavam incesto,
    para que, por meio de seus "laudos", pudessem isentá-los do crime.
    Com isso, ele desenvolveu uma Tese ou uma Teoria, denominada "Síndrome da
    Alienação Parental". 




    Unigrejas: Então, podemos dizer que essa teoria pode
    transformar o acusador em réu?



    Basicamente a Teoria da Síndrome da Alienação Parental,
    transforma acusador em réu, calcada em alguns pilares:



    a) que todas as denúncias que ocorrem são
    "falsas";



    b) que a única prova válida para conclusão das denúncias
    serem falsas são os laudos psicossociais;



    c) que todas as crianças ao relatarem abusos as fazem porque
    sofreram uma espécie de "lavagem cerebral" pelo genitor que está com
    a guarda;



    d) que crianças mentem ou tem impressões distorcidas da realidade
    por interferência psicológica de um adulto;



     e) que o
    comportamento das mães, quando tomam conhecimento do incesto, reagem com
    histeria, portanto, essa histeria, ou loucura, precisa ser contida, e o método
    para tanto são tratamentos psicológicos ou psiquiátricos, a fim de acalmá-las
    ou persuadi-las a aceitar o incesto como forma de punição pelo débito de seus
    deveres conjugais com o abusador;



     f) que as denúncias
    de incesto, maus-tratos, ou até violência doméstica se dão geralmente após o
    divórcio, como uma forma de vingança pela traição ou pela separação. 



    Em suma, o método da Psicologia usada para isso - a chamada
    "gaslighting", gera esse tipo de efeito: uma forma de abuso psicológico no qual
    informações são distorcidas, seletivamente omitidas, para favorecer o abusador,
    ou simplesmente inventadas com a intenção de fazer a vítima (tanto quem
    denuncia como a própria criança) a duvidar de sua própria memória, percepção e
    sanidade.


    *continua em breve na próxima matéria









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